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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 158 de 23 de fevereiro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.616.989,66 (três milhões seiscentos e dezesseis mil novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 158 /2024