Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 158 de 23 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.616.989,66 (três milhões seiscentos e dezesseis mil novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).