– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Curvelo, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 158, de 4 de fevereiro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 539654:7878141; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 511 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 539197:7877913; segue com um ângulo de 45° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 116 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 539087:7877950; segue com um ângulo de 9° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 121 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 538980:7878007; segue com um ângulo de 6° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 294 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 538707:7878115; segue com um ângulo de 5° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 132 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 538589:7878174; segue com um ângulo de 1° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 446 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 538180:7878367. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação entre as coordenadas 539654:7878141 e 538589:7878174. O caminhamento de rede é de 1.174 m de extensão, totalizando uma área de 17.610 m² de ocupação. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 40 m a partir do eixo de sua locação entre as coordenadas 538589:7878174 e 538180:7878367. O caminhamento de rede é de 453 m de extensão, perfazendo uma área de 18.120 m² de ocupação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Marta Nogueira Gontijo é de 1.843 m de extensão, perfazendo uma área de 38.970 m² de ocupação;
II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 540546:7878492; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 66 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 540522:7878554; segue com um ângulo de 72° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 201 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 540366:7878427; segue com um ângulo de 1° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 716 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 539803:7877984; segue com um ângulo de 95° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 216 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 539654:7878141. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade dos Srs. Pedro do Rosário Santos Filho e Luci dos Santos Silva é de 1.199 m de extensão, perfazendo uma área de 17.985 m² de ocupação.