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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 156 de 06 de março de 2023

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 3.509, de 24 de janeiro de 2023, do Prefeito Municipal de Candeias, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.