Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Conselho Curador é o órgão de direção geral e econômica da Fundação, compondo-se de 6 (seis) membros efetivos e igual numero de suplentes, designados pelo Governador do Estado mediante escolha em listas triplices organizadas pelo próprio colegiado.