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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973

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Art. 7º

– O Conselho Curador é o órgão de direção geral e econômica da Fundação, compondo-se de 6 (seis) membros efetivos e igual numero de suplentes, designados pelo Governador do Estado mediante escolha em listas triplices organizadas pelo próprio colegiado.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.513 /1973