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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973

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Art. 6º

– A presidência da Fundação, órgão de representação externa e supervisão geral, é exercida pelo Secretário de Estado da Saude, tendo como competências básicas, de acordo com o art. 13 de seu Estatuto:

I

convocar e presidir as reuniões do Conselho Curador;

II

admitir e dispensar o Diretor Geral;

III

delegar competências.

Art. 6º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.513 /1973