Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A presidência da Fundação, órgão de representação externa e supervisão geral, é exercida pelo Secretário de Estado da Saude, tendo como competências básicas, de acordo com o art. 13 de seu Estatuto:
I
convocar e presidir as reuniões do Conselho Curador;
II
admitir e dispensar o Diretor Geral;
III
delegar competências.