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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973

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Art. 5º

– Os demais órgãos de sua estrutura organica, cujo organograma faz parte integrante deste Regulamento, são os seguintes: 1. Diretor Geral 2. Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC/FEAP 3. Superintendência Hospitalar 3.1 – Unidades hospitalares 4. Superintendência Administrativa 4.1– Divisão de Finanças 4.2 – Divisão de Pessoal 4.3 – Divisão de Material 4.4 – Divisão de Manutenção e Transporte 4.5 – Seção de Expediente.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.513 /1973