Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– São órgãos de direção da FEAP, de acordo com o art. 11 do Estatuto da Fundação:
I
A Presidência
II
O Conselho Curador
III
O Conselho Fiscal