JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– São órgãos de direção da FEAP, de acordo com o art. 11 do Estatuto da Fundação:

I

A Presidência

II

O Conselho Curador

III

O Conselho Fiscal

Art. 4º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.513 /1973