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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973

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Art. 3º

– Tendo em vista o que dispõe o Decreto n. 14.446, de 13 abril de 1972, a FEAP é entidade integrante do Sistema Operacional de Saude Publica, vinculando-se a Secretaria de Estado da Saude, órgão central do referido sistema.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.513 /1973