Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 29
– Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.