Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A estrutura orgânica definida no presente Regulamento resulta da institucionalização, transformação, fusão e supressão de órgãos informalmente existentes na FEAP, obedecendo a critérios básicos da Reforma Administrativa Estadual.