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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973

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Art. 28

– A estrutura orgânica definida no presente Regulamento resulta da institucionalização, transformação, fusão e supressão de órgãos informalmente existentes na FEAP, obedecendo a critérios básicos da Reforma Administrativa Estadual.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.513 /1973