Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 26
– O Dirator Geral da FEAP fixará, por meio de Portaria:
I
A estrutura orgânica e competência dos órgãos de cada Unidade Hospitalar, tendo em vista suas especificidades;
II
o disciplinamento da implantação e observância deste Regulamento.