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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973

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Art. 26

– O Dirator Geral da FEAP fixará, por meio de Portaria:

I

A estrutura orgânica e competência dos órgãos de cada Unidade Hospitalar, tendo em vista suas especificidades;

II

o disciplinamento da implantação e observância deste Regulamento.

Art. 26, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.513 /1973