Artigo 25, Parágrafo 3, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Superintendência Administrativa compete dirigir, coordenar e controlar:
I
as atividades relacionadas com a administração financeira e contábil da Fundação;
II
as atividades concernentes a administração de pessoal da FEAP;
III
as atividades concernentes à administração de material, registro e controle do patrimonio da Fundação;
IV
as atividades de manutenção e transporte, compreendendo zeladoria, conservação, consertos, reparos e movimentação externa dos pacientes;
V
as atividades gerais de comunicações e expedientes.
§ 1º
– a Divisão de Finanças compete:
I
superintender no ambito da FEAP, as atividades relacionadas com a administração financeira e contábil, observadas a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização de seu Conselho Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado.
II
observar e fazer observar como órgão de apoio da Superintendência Administrativa, as normas legais e regulamentos que disciplinam a realização da despesa nos órgãos de colaboração com o poder publico;
III
realizar a contabilidade analítica e sintética no ambito da Fundação, observados o Plano de Contas e as normas estatuidas;
IV
levantar, a nível central, os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e à prestação de contas do exercício financeiro para serem encaminhados em tempo hábil, aos órgãos competentes;
V
receber valores mediante documentação;
VI
orientar e fiscalizar os serviços de tesouraria das Unidades Hospitalares, zelando pelo fiel cumprimento das normas vigentes;
VII
elaborar ante-projeto de orçamento, se possível, por programa;
VIII
fornecer à APC/FEAP, mensalmente, e sempre que solicitada, informações para o acompanhamento da execução orçamentária, se possível por programa, projetos e atividades;
IX
controlar fundos bancários;
X
elaborar, diariamente, a demonstração de disponibilidade e o boletim de caixa;
XI
preparar os processos de despesa para pagamento;
XII
efetuar os pagamentos autorizados, colhendo recibo;
XIII
propor e implantar um sistema de custo padrão na FEAP;
XIV
coordenar e executar, a nível central, o processamento relativo a convênios e contratos, orientando as Unidades Hospitalares neste particular.
§ 2º
– A Divisão de Pessoal compete;
I
planejar, coordenar e executar as atividades centralizadas relativas a pessoal;
II
organizar e supervisionar o sistema de seleção o treinamento do pessoal da FEAP;
III
programar e coordenar a execução do sistema de controle da jornada de trabalho de cada unidade da FEAP;
IV
organizar, propor e executar normas para avaliação de desempenho e sistema de mérito do pessoal da Fundação;
V
programar, coordenar e executar, a nível central, as atividades de registro funcional dos servidores da FEAP;
VI
providnciar e controlar os expedientes necessários ao pagamento de vencimentos e vantagens devidas ao pessoal estatutário e a contratado pela CLT;
VII
executar outras tarefas expressamente delegadas.
§ 3º
– A divisão de material compete:
I
organizar, orientar e fiscalizar as atividades relacionadas com a administração de material e patrimôno da FEAP;
II
planejar, organizar e providenciar a aquisição de material permanente e de consumo, inclusive farmacêutico, para todas as unidades da Fundação, obedecida a legislação específica e as normas de padronização;
III
encaminhar os processos de compra para aprovação do Superintendente Administrativo;
IV
coordenar as coletas de preço de materiais e equipamentos, promovendo a elaboração de estatística atualizada de custo;
V
estudar as alternativas de aquisição de material para a FEAP, atendendo às especificações técnicas;
VI
preparar a documentação referente às compras, enviando-as à Divisão Financeira para pagamento;
VII
supervisionar os estoques de material;
VIII
preparar e fornecer o material necessário a todas as unidades da FEAP;
IX
estudar e propor normas de conservação e guarda de materiais da FEAP;
X
colher dados e fornecê-los à APC|FEAP para estudo de padronização a ser implantada;
XI
preparar e manter atualizado o fichário de bens patrimoniais, móveis e imóveis da FEAP;
XII
preparar e encaminhar a Divisão Financeira a documentação correspondente às aquisições e doações de materiais e outros bens patrimoniais.
§ 4º
– A Divisão de Manutenção e Transportes compete:
I
organizar o serviço de engenharia e manutenção para todos os órgãos da FEAP, dimensionando os recursos humanos e materiais necessários;
II
organizar e superintender o serviço de zeladoria da Direção Geral;
III
programar e executar serviços de recuperação e reparos de bens móveis, imóveis e equipamentos da FEAP, propondo normas a respeito;
IV
providenciar e supervisionar serviços de manutenção de bens patrimoniais da FEAP, quando realizados por terceiros;
V
planejar, controlar e providenciar as atividades ligadas a transporte da FEAP:
VI
organizar e executar as atividades ligadas à movimentação externa dos pacientes, cumprindo a orientação técnica dos órgãos competentes;
VII
dirigir, controlar e providenciar os serviços de telefonia da Direção Geral, sugerindo normas para as tarefas descentralizadas.
§ 5º
– A Seção de Expediente compete:
I
organizar e manter o serviço de protocolo geral da FEAP;
II
planejar, coordenar e executar as atividades de arquivo, recebendo, classificando, guardando e conservando processos e documentos em geral;
III
supervisionar e providenciar os serviços de datilografia e gráficos para a Direção Geral;
IV
organizar e controlar os serviços de preparo de matrizes para copiadoras e a execução de cópias.