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Artigo 25, Parágrafo 1, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973

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Art. 25

– A Superintendência Administrativa compete dirigir, coordenar e controlar:

I

as atividades relacionadas com a administração financeira e contábil da Fundação;

II

as atividades concernentes a administração de pessoal da FEAP;

III

as atividades concernentes à administração de material, registro e controle do patrimonio da Fundação;

IV

as atividades de manutenção e transporte, compreendendo zeladoria, conservação, consertos, reparos e movimentação externa dos pacientes;

V

as atividades gerais de comunicações e expedientes.

§ 1º

– a Divisão de Finanças compete:

I

superintender no ambito da FEAP, as atividades relacionadas com a administração financeira e contábil, observadas a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização de seu Conselho Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado.

II

observar e fazer observar como órgão de apoio da Superintendência Administrativa, as normas legais e regulamentos que disciplinam a realização da despesa nos órgãos de colaboração com o poder publico;

III

realizar a contabilidade analítica e sintética no ambito da Fundação, observados o Plano de Contas e as normas estatuidas;

IV

levantar, a nível central, os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e à prestação de contas do exercício financeiro para serem encaminhados em tempo hábil, aos órgãos competentes;

V

receber valores mediante documentação;

VI

orientar e fiscalizar os serviços de tesouraria das Unidades Hospitalares, zelando pelo fiel cumprimento das normas vigentes;

VII

elaborar ante-projeto de orçamento, se possível, por programa;

VIII

fornecer à APC/FEAP, mensalmente, e sempre que solicitada, informações para o acompanhamento da execução orçamentária, se possível por programa, projetos e atividades;

IX

controlar fundos bancários;

X

elaborar, diariamente, a demonstração de disponibilidade e o boletim de caixa;

XI

preparar os processos de despesa para pagamento;

XII

efetuar os pagamentos autorizados, colhendo recibo;

XIII

propor e implantar um sistema de custo padrão na FEAP;

XIV

coordenar e executar, a nível central, o processamento relativo a convênios e contratos, orientando as Unidades Hospitalares neste particular.

§ 2º

– A Divisão de Pessoal compete;

I

planejar, coordenar e executar as atividades centralizadas relativas a pessoal;

II

organizar e supervisionar o sistema de seleção o treinamento do pessoal da FEAP;

III

programar e coordenar a execução do sistema de controle da jornada de trabalho de cada unidade da FEAP;

IV

organizar, propor e executar normas para avaliação de desempenho e sistema de mérito do pessoal da Fundação;

V

programar, coordenar e executar, a nível central, as atividades de registro funcional dos servidores da FEAP;

VI

providnciar e controlar os expedientes necessários ao pagamento de vencimentos e vantagens devidas ao pessoal estatutário e a contratado pela CLT;

VII

executar outras tarefas expressamente delegadas.

§ 3º

– A divisão de material compete:

I

organizar, orientar e fiscalizar as atividades relacionadas com a administração de material e patrimôno da FEAP;

II

planejar, organizar e providenciar a aquisição de material permanente e de consumo, inclusive farmacêutico, para todas as unidades da Fundação, obedecida a legislação específica e as normas de padronização;

III

encaminhar os processos de compra para aprovação do Superintendente Administrativo;

IV

coordenar as coletas de preço de materiais e equipamentos, promovendo a elaboração de estatística atualizada de custo;

V

estudar as alternativas de aquisição de material para a FEAP, atendendo às especificações técnicas;

VI

preparar a documentação referente às compras, enviando-as à Divisão Financeira para pagamento;

VII

supervisionar os estoques de material;

VIII

preparar e fornecer o material necessário a todas as unidades da FEAP;

IX

estudar e propor normas de conservação e guarda de materiais da FEAP;

X

colher dados e fornecê-los à APC|FEAP para estudo de padronização a ser implantada;

XI

preparar e manter atualizado o fichário de bens patrimoniais, móveis e imóveis da FEAP;

XII

preparar e encaminhar a Divisão Financeira a documentação correspondente às aquisições e doações de materiais e outros bens patrimoniais.

§ 4º

– A Divisão de Manutenção e Transportes compete:

I

organizar o serviço de engenharia e manutenção para todos os órgãos da FEAP, dimensionando os recursos humanos e materiais necessários;

II

organizar e superintender o serviço de zeladoria da Direção Geral;

III

programar e executar serviços de recuperação e reparos de bens móveis, imóveis e equipamentos da FEAP, propondo normas a respeito;

IV

providenciar e supervisionar serviços de manutenção de bens patrimoniais da FEAP, quando realizados por terceiros;

V

planejar, controlar e providenciar as atividades ligadas a transporte da FEAP:

VI

organizar e executar as atividades ligadas à movimentação externa dos pacientes, cumprindo a orientação técnica dos órgãos competentes;

VII

dirigir, controlar e providenciar os serviços de telefonia da Direção Geral, sugerindo normas para as tarefas descentralizadas.

§ 5º

– A Seção de Expediente compete:

I

organizar e manter o serviço de protocolo geral da FEAP;

II

planejar, coordenar e executar as atividades de arquivo, recebendo, classificando, guardando e conservando processos e documentos em geral;

III

supervisionar e providenciar os serviços de datilografia e gráficos para a Direção Geral;

IV

organizar e controlar os serviços de preparo de matrizes para copiadoras e a execução de cópias.

Art. 25, §1º, XII do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.513 /1973