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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973

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Art. 24

– A Superintendência Administrativa, diretamente subordinada ao Diretor Geral, será dirigida por um profissional de nível universitário, preferentemente com curso de administração hospitalar.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.513 /1973