Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Superintendência Administrativa, diretamente subordinada ao Diretor Geral, será dirigida por um profissional de nível universitário, preferentemente com curso de administração hospitalar.