Artigo 23, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 23
– São atribuições específicas dos diretores das Unidades Hospitalares:
I
dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de todos os órgãos do Hospital, observando a orientação técnica hospitalar;
II
dimencionar e providenciar os recursos humanos e materiais necessários a execução dos programas do Hospital;
III
analizar os problemas da área específica de sua competemcia, tomando decisões pertinentes;
IV
manter-se entrosado com a Superintendência Administrativa e a APC|FEAP cumprindo e fazendo cumprir as normas técnicas estatuídas;
V
fornecer a Superintendência Hospitalar, dentro dos prazos estabelecidos, os dados necessários a elaboração orçamentária das atividades do Hospital;
VI
comparecer a reuniões com a Superintendência Hospitalar, Superintendência Administrativa, APC|PEAP e Diretor Geral, sempre que convocado;
VII
promover reuniões periódicas com a equipe interdisciplinar e o Chefe da Divisão Administrativa do Hospital, visando compatibilização dos trabalhos e co-participação do processo decisório;
VIII
incentivar e participar das atividades científicas e de pesquisa, promovendo o continuo aperfeiçoamento e atualização das técnicas de assistência psiquiátrica.
IX
baixar Ordens de Serviços necessárias ao eficaz desempenho das atividades do Hospital.