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Artigo 23, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973

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Art. 23

– São atribuições específicas dos diretores das Unidades Hospitalares:

I

dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de todos os órgãos do Hospital, observando a orientação técnica hospitalar;

II

dimencionar e providenciar os recursos humanos e materiais necessários a execução dos programas do Hospital;

III

analizar os problemas da área específica de sua competemcia, tomando decisões pertinentes;

IV

manter-se entrosado com a Superintendência Administrativa e a APC|FEAP cumprindo e fazendo cumprir as normas técnicas estatuídas;

V

fornecer a Superintendência Hospitalar, dentro dos prazos estabelecidos, os dados necessários a elaboração orçamentária das atividades do Hospital;

VI

comparecer a reuniões com a Superintendência Hospitalar, Superintendência Administrativa, APC|PEAP e Diretor Geral, sempre que convocado;

VII

promover reuniões periódicas com a equipe interdisciplinar e o Chefe da Divisão Administrativa do Hospital, visando compatibilização dos trabalhos e co-participação do processo decisório;

VIII

incentivar e participar das atividades científicas e de pesquisa, promovendo o continuo aperfeiçoamento e atualização das técnicas de assistência psiquiátrica.

IX

baixar Ordens de Serviços necessárias ao eficaz desempenho das atividades do Hospital.

Art. 23, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.513 /1973