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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973

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Art. 22

– Cada Unidade Hospitalar, órgão executivo básico da Fundação, terá um diretor, médico, preferentemente com curso de administração hospitalar, de livre escolha do Diretor Geral e será diretamente subordinada a Superintendência Hospitalar.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.513 /1973