Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Cada Unidade Hospitalar, órgão executivo básico da Fundação, terá um diretor, médico, preferentemente com curso de administração hospitalar, de livre escolha do Diretor Geral e será diretamente subordinada a Superintendência Hospitalar.