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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973

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Art. 19

– A Superintendência Hospitalar, diretamente subordinada ao Diretor Geral, é o órgão de supervisão, a nível central, das atividades assistenciais da Fundação.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.513 /1973