Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Superintendência Hospitalar, diretamente subordinada ao Diretor Geral, é o órgão de supervisão, a nível central, das atividades assistenciais da Fundação.