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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973

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Art. 15

– A Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC FEAP, é diretamente subornada ao Diretor Geral e vinculada tecnicamente à APC| Saude, órgão setorial do Sistema Estadual de Planejamento e do Sistema Estadual de Reforma Administrativa.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.513 /1973