Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC FEAP, é diretamente subornada ao Diretor Geral e vinculada tecnicamente à APC| Saude, órgão setorial do Sistema Estadual de Planejamento e do Sistema Estadual de Reforma Administrativa.