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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973

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Art. 10

– O Conselho Fiscal, orgão de fiscalização contábil e financeira da FEAP, é composto de 3 (tres) membros efetivos e 3 (tres) suplentes, designados pelo Governador do Estado, cabendo á Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da Saude e Associação Médica de Minas Gerais indicar, respectivamente, um membro efetivo e um suplente.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.513 /1973