Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.513 de 30 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Conselho Fiscal, orgão de fiscalização contábil e financeira da FEAP, é composto de 3 (tres) membros efetivos e 3 (tres) suplentes, designados pelo Governador do Estado, cabendo á Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da Saude e Associação Médica de Minas Gerais indicar, respectivamente, um membro efetivo e um suplente.