Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 155 de 06 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 5.851, de 1º de fevereiro de 2023, publicado em 2 de fevereiro de 2023, do Prefeito Municipal de Viçosa, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.