Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 154 de 23 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 14, de 8 de fevereiro de 2024, do Prefeito Municipal de Bandeira, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.