JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 153 de 03 de fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Curvelo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 153, de 3 de fevereiro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.882.959,44 m e E=538.727,20 m; deste, segue confrontando com A – Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 109°22'58'' e distância de 4,6 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.882.957,92 m e E=538.731,53 m; deste, segue confrontando com A – Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 109°03'04'' e distância de 441,19 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.882.813,91 m e E=539.148,55 m; deste, segue confrontando com P01 – Famas Gestão de Empreendimentos; segue com azimute de 199°03'11'' e distância de 5 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.882.809,18 m e E=539.146,92 m; deste, segue confrontando com P01 – Famas Gestão de Empreendimentos; segue com azimute de 289°03'08'' e distância de 442,96 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.882.953,78 m e E=538.728,23 m; deste, segue confrontando com P01 – Famas Gestão de Empreendimentos; segue com azimute de 289°22'58'' e distância de 4,59 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.882.955,30 m e E=538.723,90 m; deste, segue confrontando com P02 – espólio de Afonso Gonçalves Reis; segue com azimute de 038°29'55'' e distância de 5,29 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.882.959,44 m e E=538.727,20 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2231.0026 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.883.178,37 m e E=538.183,79 m; deste, segue confrontando com A – Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 151°02'08'' e distância de 3,87 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.883.174,99 m e E=538.185,66 m; deste, segue confrontando com A – Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 147°39'10'' e distância de 38,11 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.883.142,79 m e E=538.206,06 m; deste, segue confrontando com A – Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 109°22'58'' e distância de 552,45 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.882.959,44 m e E=538.727,20 m; deste, segue confrontando com P01 – Famas Gestão de Empreendimentos; segue com azimute de 218°29'55'' e distância de 5,29 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.882.955,30 m e E=538.723,90 m; deste, segue confrontando com P02 – espólio de Afonso Gonçalves Reis; segue com azimute de 289°22'58'' e distância de 552,45 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.883.138,65 m e E=538.202,76 m; deste, segue confrontando com P02 – espólio de Afonso Gonçalves Reis; segue com azimute de 327°39'11'' e distância de 39,85 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.883.172,31 m e E=538.181,44 m; deste, segue confrontando com B – Rodovia MG 420; segue com azimute de 331°02'09'' e distância de 4,97 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.883.176,66 m e E=538.179,03 m; deste, segue confrontando com B – Rodovia MG 420; segue com azimute de 066°20'11'' e distância de 0,77 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.883.176,97 m e E=538.179,74 m; deste, segue confrontando com B – Rodovia MG 420; segue com azimute de 070°52'05'' e distância de 4,29 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.883.178,37 m e E=538.183,79 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2979.3674 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.883.345,45 m e E=537.827,97 m; deste, segue confrontando com A – Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 131°09'26'' e distância de 0,1 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.883.345,38 m e E=537.828,04 m; deste, segue confrontando com A – Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 106°35'47'' e distância de 328,44 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.883.251,57 m e E=538.142,80 m; deste, segue confrontando com A – Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 150°35'34'' e distância de 54,07 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.883.204,46 m e E=538.169,35 m; deste, segue confrontando com B – Rodovia MG 420; segue com azimute de 251°23'50'' e distância de 5,09 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.883.202,84 m e E=538.164,53 m; deste, segue confrontando com P03 – Ardósia Vereda; segue com azimute de 330°35'37'' e distância de 51,1 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.883.247,35 m e E=538.139,44 m; deste, segue confrontando com P03 – Ardósia Vereda; segue com azimute de 286°35'47'' e distância de 324,95 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.883.340,17 m e E=537.828,02 m; deste, segue confrontando com P04 – espólio de Osvaldo Mendes de Oliveira; segue com azimute de 359°24'52'' e distância de 5,28 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.883.345,45 m e E=537.827,97 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1896.7818 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.883.417,31 m e E=537.588,38 m; deste, segue confrontando com A – Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 106°35'56'' e distância de 249,19 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.883.346,12 m e E=537.827,19 m; deste, segue confrontando com A – Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 131°09'26'' e distância de 1,03 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.883.345,45 m e E=537.827,97 m; deste, segue confrontando com P03 – Ardósia Vereda; segue com azimute de 179°24'52'' e distância de 5,28 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.883.340,17 m e E=537.828,02 m; deste, segue confrontando com P04 – espólio de Osvaldo Mendes de Oliveira; segue com azimute de 286°35'47'' e distância de 2,26 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.883.340,81 m e E=537.825,86 m; deste, segue confrontando com P04 – espólio de Osvaldo Mendes de Oliveira; segue com azimute de 311°23'46'' e distância de 1,12 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.883.341,55 m e E=537.825,02 m; deste, segue confrontando com P04 – espólio de Osvaldo Mendes de Oliveira; segue com azimute de 286°30'37'' e distância de 243,79 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.883.410,83 m e E=537.591,28 m; deste, segue confrontando com P05 – Manuel Missias Bertolino; segue com azimute de 335°53'36'' e distância de 7,09 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.883.417,31 m e E=537.588,38 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1290.1951 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.883.463,69 m e E=537.439,35 m; deste, segue confrontando com A – Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 181°26'57'' e distância de 1,95 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.883.461,75 m e E=537.439,30 m; deste, segue confrontando com A – Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 106°35'56'' e distância de 155,56 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.883.417,31 m e E=537.588,38 m; deste, segue confrontando com P04 – espólio de Osvaldo Mendes de Oliveira; segue com azimute de 155°53'36'' e distância de 7,09 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.883.410,83 m e E=537.591,28 m; deste, segue confrontando com P05 – Manuel Missias Bertolino; segue com azimute de 286°30'37'' e distância de 159,09 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.883.456,05 m e E=537.438,75 m; deste, segue confrontando com P05 – Manuel Missias Bertolino; segue com azimute de 286°35'43'' e distância de 80,56 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.883.479,06 m e E=537.361,54 m; deste, segue confrontando com P06 – Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 004°40'36'' e distância de 7,67 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.883.486,70 m e E=537.362,17 m; deste, segue confrontando com P06 – Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 004°40'36'' e distância de 7,63 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.883.494,30 m e E=537.362,79 m; deste, segue confrontando com P05 – Manuel Missias Bertolino; segue com azimute de 106°34'19'' e distância de 80,09 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.883.471,46 m e E=537.439,55 m; deste, segue confrontando com A – Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 181°26'57'' e distância de 7,77 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.883.463,69 m e E=537.439,35 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2071.0539 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.883.486,70 m e E=537.362,17 m; deste, segue confrontando com P05 – Manuel Missias Bertolino; segue com azimute de 184°40'36'' e distância de 7,67 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.883.479,06 m e E=537.361,54 m; deste, segue confrontando com P06 – Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 286°35'06'' e distância de 70,75 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.883.499,25 m e E=537.293,74 m; deste, segue confrontando com P07 – Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 039°05'07'' e distância de 8,13 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.883.505,56 m e E=537.298,86 m; deste, segue confrontando com P07 – Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 039°05'07'' e distância de 8,1 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.883.511,85 m e E=537.303,97 m; deste, segue confrontando com P06 – Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 106°36'47'' e distância de 61,38 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.883.494,30 m e E=537.362,79 m; deste, segue confrontando com P05 – Manuel Missias Bertolino; segue com azimute de 184°40'36'' e distância de 7,63 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.883.486,70 m e E=537.362,17 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 989.851 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.883.505,56 m e E=537.298,86 m; deste, segue confrontando com P06 – Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 219°05'07'' e distância de 8,13 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.883.499,25 m e E=537.293,74 m; deste, segue confrontando com P06 – Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 286°35'06'' e distância de 0,14 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.883.499,29 m e E=537.293,60 m; deste, segue confrontando com P07 – Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 286°38'25'' e distância de 19,57 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.883.504,90 m e E=537.274,85 m; deste, segue confrontando com P07 – Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 016°35'42'' e distância de 7,5 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.883.512,08 m e E=537.276,99 m; deste, segue confrontando com P07 – Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 016°35'42'' e distância de 7,5 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.883.519,27 m e E=537.279,13 m; deste, segue confrontando com P07 – Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 106°37'57'' e distância de 25,92 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.883.511,85 m e E=537.303,97 m; deste, segue confrontando com P06 – Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 219°05'07'' e distância de 8,1 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.883.505,56 m e E=537.298,86 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 342.2911 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 153 de 03 de fevereiro de 2025