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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 152 de 06 de março de 2023

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 4.461, de 18 de janeiro de 2023, publicado em 20 de janeiro de 2023, do Prefeito Municipal de Lambari, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.