Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 152 de 03 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Vargem Grande do Rio Pardo, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vargem Grande do Rio Pardo.