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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.516 de 24 de novembro de 2005

Abre crédito suplementar em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$15.031.380,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$15.031.380,00 (quinze milhões, trinta e um mil, trezentos e oitenta reais) indicado no Anexo, em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, onerando em R$124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.


AÉCIO NEVES - Governador do Estado.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.516 de 24 de novembro de 2005