Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.137 de 28 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
– Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.