JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.124 de 27 de dezembro de 1972

Aprova o Plano de Aplicação de Recursos da Quota Estadual do Salário Educação referente ao exercício de 1971. (Vide Decreto nº 15.874, de 6/12/1973.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 43 da Lei Federal n. 5.692, de 11 de agosto de 1971, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 43 da Lei Federal n. 5.692, de 11 de agosto de 1971,


Art. 1º

– Fica aprovado o Plano de Aplicação de Recursos da Quota Estadual do Salário Educação, referente ao exercício de 1971, conforme quadro anexo.

Art. 2º

– A receita para execução do Plano de Aplicação ora aprovado é estimada em Cr$ 15.527.105,89 (quinze milhões, quinhentos e vinte e sete mil, cento e cinco cruzeiros e oitenta e nove centavos).

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DECRETA: Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Aplicação de Recursos da Quota Estadual do Salário Educação, referente ao exercício de 1971, conforme quadro anexo. Art. 2º – A receita para execução do Plano de Aplicação ora aprovado é estimada em Cr$ 15.527.105,89 (quinze milhões, quinhentos e vinte e sete mil, cento e cinco cruzeiros e oitenta e nove centavos). Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rondon Pacheco – Governador do Estado. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA QUOTA ESTADUAL Salário Educação – Exercício de 1971 Projeto Denominação Valor Meta: 1. Expansão e Aperfeiçoamento Físico da Rede: 1.1 Construção de Prédios Escolares Cr$ 3.795.328,00 7.920 matrículas novas. 1.2 Ampliação de Prédios Escolares Cr$ 941.310,00 2.880 matrículas novas. 1.3 Reforma de Prédios Escolares Cr$ 4.575.017,89 17.360 alunos beneficiados (meta qualitativa). 1.4 Mobiliário e Equipamento Escolar Cr$ 2.034.000,00 30.800 carteiras escolares – 85 conjuntos de administração e cantina. 2. Manutenção da Rede Escolar: 2.1 Pequenos Reparos Cr$ 2.161.750,00 Melhores condições de trabalho do meio ambiente para maior rendimento na aprendizagem. 2.2 Conservação Cr$ 100.000,00. 3. Manutenção de Classes: (Material Didático e de Consumo) Cr$ 649.700,00 Suprir estabelecimentos de 1’ Grau da Rede Oficial do Estado em Material de Consumo. 4. Suplementação a Estabelecimentos Particulares de Ensino Cr$ 530.000,00 Incremento à escolaridade gratuita, através de contrapartida em bolsas de estudos até o valor do auxílio – 29 estabelecimentos beneficiados. 5. Manutenção dos Serviços de Administração dos Projetos Cr$ 740.000,00 Pagamento de pessoal e aquisição de máquinas e móveis para acompanhamento e controle de execução dos projetos. Total Cr$ 15.527.105,89. =================================== Data da última atualização: 4/6/2019.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.124 de 27 de dezembro de 1972 | JurisHand AI Vade Mecum