JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 151 de 03 de fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Buritizeiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 151, de 3 de fevereiro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 487416:8093381; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 196 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 487269:8093510; segue daí, com um ângulo de 13° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 130 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 487154:8093571; segue daí, com um ângulo de 13° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 123 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 487061:8093652; finaliza daí, com um ângulo de 8° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 241 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 486859:8093784. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Projeto de Assentamento São Francisco – CEPAV é de 690 m de extensão, perfazendo uma área de 10.350 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 151 de 03 de fevereiro de 2025