Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.064 de 15 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– São formas de provimento dos cargos:
I
— a admissão;
II
— o acesso;
III
— a readmissão. (Vide art. 6º do Decreto 17.029, de 6/3/1975.)