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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.064 de 15 de dezembro de 1972

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Art. 8º

– São formas de provimento dos cargos:

I

— a admissão;

II

— o acesso;

III

— a readmissão. (Vide art. 6º do Decreto 17.029, de 6/3/1975.)