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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.064 de 15 de dezembro de 1972

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Art. 37

– Será dispensado do cargo em comissão, ao qual corresponda nivel de salário inferior ao 11 (onze), o titular desse cargo que, no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar deste Regulamento, não se aprovar em curso de chefia promovido ou ministrado pela Junta.