Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.064 de 15 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 12
– No concurso para o exercício de cargo entre cujas atribuições se inclua a de direção de veículo exigir-se-á exame psicotécnico.
– No concurso para o exercício de cargo entre cujas atribuições se inclua a de direção de veículo exigir-se-á exame psicotécnico.