Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.064 de 15 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Regulamento de Administração do Pessoal da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, que com este se publica e que passa a fazer parte integrante deste decreto. (Vide art. 7º do Decreto 17.029, de 6/3/1975.)