Decreto Estadual de Minas Gerais nº 150 de 22 de fevereiro de 2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 784, de 7 de dezembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dores do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dores do Indaiá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 784, de 7 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de dezembro de 2022.
ROMEU ZEMA NETO