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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 150 de 22 de fevereiro de 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 784, de 7 de dezembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dores do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dores do Indaiá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 784, de 7 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de dezembro de 2022.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 150, de 22 de fevereiro de 2024) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 784, de 7 de dezembro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada 434539:7843046 e segue por 30 m até a coordenada 434513:7843031, onde se deflete 11° para a esquerda e segue 127 m até a coordenada 434418:7842948, onde se deflete 16° para a direita e segue 89 m até a coordenada 434336:7842911, onde se deflete 40° para a esquerda e segue 87 m até a coordenada 434299:7842832, onde se deflete 39° para a direita e segue 301 m até a coordenada 434028:7842700, onde se deflete 57° para a esquerda e segue 348 m até a coordenada 433983:7842354, onde se deflete 5° para a direita e segue 397 m até a coordenada 433895:7841967, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.379 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 20.685 m².”.
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