Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 26 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.