Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 26 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.