JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 15 de março de 2012

Altera o Decreto de 6 de abril de 2011 que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Linha de Distribuição 1, de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Santos Dumont 1 à Subestação de Santos Dumont 2, de 138 kV, nos Municípios de Barbacena, Carandaí, Juiz de Fora, Santos Dumont e Piau. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O inciso I do art. 1º do Decreto de 6 de abril de 2011 que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Linha de Distribuição 1, de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Santos Dumont 1 à Subestação de Santos Dumont 2, de 138 kV, nos Municípios de Barbacena, Carandaí, Juiz de Fora, Santos Dumont e Piau, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .................................................. I – P01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 60º26’18"SE, segue confrontando com a propriedade de Ardo Jorge Kalil, até atingir o ponto B, na distância de 23,00m do ponto A; no ponto B, deflete de 90º00’00" para a direita com o rumo de 29º33’42"SO, segue confrontando com a propriedade de Ardo Jorge Kalil, até atingir o ponto C, na distância de 324,63m do ponto B; no ponto C, deflete de 86º51’13" para a direita com o rumo de 63º35’05"NO, segue confrontando com a propriedade de Alessandra Mendes Pereira Campos, até atingir o ponto D, na distância de 23,03m do ponto C; no ponto D, deflete de 93º08’47" para a direita com o rumo de 29º33’42"NE, segue confrontando com a propriedade de Ardo Jorge Kalil, até atingir o ponto A, na distância de 325,89m do ponto D, até atingir uma área de 7.480,98m²; ..........................................................."(nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 15 de março de 2012