JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 14 de abril de 2021

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 146, de 14 de abril de 2021) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 22K 763339:7896496, denominado poste 0 deste projeto, faz um ângulo de 30°50’ a esquerda e segue 64 m chegando no ponto de coordenada UTM 763399:7896479, denominado poste 1 deste projeto, faz um ângulo de 08°50’ a esquerda e segue 38 m chegando no ponto de coordenada UTM 763438:7896474, denominado poste 2 deste projeto, faz um ângulo de 20°45’ a direita e segue 106 m chegando no ponto de coordenada UTM 763532:7896426, denominado poste 3 deste projeto, faz um ângulo de 12°35’ a esquerda e segue 27 m chegando na cerca de arame liso de coordenada UTM 763559:7896421, compreendendo a distância total de 235 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.525 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 14 de abril de 2021