Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 09 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A implantação do Complexo Eólico Gouveia far-se-á no âmbito do Programa Mineiro de Energia Renovável – Energias de Minas – instituído pelo Decreto nº 46.296, de 14 de agosto de 2013.