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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 09 de abril de 2014

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Art. 2º

A implantação do Complexo Eólico Gouveia far-se-á no âmbito do Programa Mineiro de Energia Renovável – Energias de Minas – instituído pelo Decreto nº 46.296, de 14 de agosto de 2013.