Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 09 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de implantação do Complexo Eólico Gouveia, a ser executada pela PEC Energia S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Gouveia.
Parágrafo único
A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e apresentados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.