Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 08 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2015.
Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2015.