Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 04 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido pelo prazo de dois anos, o Curso de Turismo - Bacharelado, oferecido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Sion, mantida pela Fundação Cultural Campanha da Princesa, Unidade Fundacional agregada à UEMG, em Campanha.