Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 02 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Belo Oriente, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Belo Oriente.