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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 02 de março de 2023

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Belo Oriente, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Belo Oriente.