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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 145 de 13 de abril de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 276.4/2019, firmado em 3 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$42.846,06 (quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e seis centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 14/2019, firmado em 23 de janeiro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$15.272,00 (quinze mil duzentos e setenta e dois reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 44/2020, firmado em 27 de agosto de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guaxupé, no valor de R$8.840,96 (oito mil oitocentos e quarenta reais e noventa e seis centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 02/2018, firmado em 7 de junho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$1.407,19 (mil quatrocentos e sete reais e dezenove centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 001/2017, firmado em 20 de setembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A, no valor de R$27.119,84 (vinte e sete mil cento e dezenove reais e oitenta e quatro centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.015.642,31 (três milhões quinze mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº AC 8/2020, firmado em 29 de maio de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, no valor de R$41.855,35 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 039/2020, firmado em 20 de maio de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$694,44 (seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 559/5233, firmado em 22 de agosto de 2018 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$559.723,26 (quinhentos e cinquenta e nove mil setecentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos);

XI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$100.535,00 (cem mil quinhentos e trinta e cinco reais);

XII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no valor de R$89.518,00 (oitenta e nove mil quinhentos e dezoito reais);

XIII

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$31.526.654,60 (trinta e um milhões quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2 do Decreto NE nº 145, de 13 de abril de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 044) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 43.393,02 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1 35.413,84 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 16.679,19 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.1 726.030,31 1401.06128155-4.484-0001-3391-0-74.1 41.855,35 1401.06182155-2.083-0001-3390-0-60.1 770.295,00 1401.06182155-4.469-0001-3390-0-60.1 74.400,00 1401.06182155-4.470-0001-3390-0-60.1 147.372,00 1401.06182155-4.471-0001-3390-0-60.1 554.519,00 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-60.1 596.086,00 1401.10301160-4.483-0001-3390-0-60.1 146.940,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541104-4.280-0001-4490-0-72.1 198,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.174-0001-3340-0-70.1 694,44 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 559.723,26 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 100.535,00 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2431.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 67.043,90 2431.15127064-4.164-0001-3390-0-60.1 22.474,10 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-4.132-0001-3340-0-71.1 31.526.654,60 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 35.430.307,01 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.1 198,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 198,00