Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 145 de 13 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 276.4/2019, firmado em 3 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$42.846,06 (quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e seis centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 14/2019, firmado em 23 de janeiro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$15.272,00 (quinze mil duzentos e setenta e dois reais);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 44/2020, firmado em 27 de agosto de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guaxupé, no valor de R$8.840,96 (oito mil oitocentos e quarenta reais e noventa e seis centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 02/2018, firmado em 7 de junho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$1.407,19 (mil quatrocentos e sete reais e dezenove centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 001/2017, firmado em 20 de setembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A, no valor de R$27.119,84 (vinte e sete mil cento e dezenove reais e oitenta e quatro centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.015.642,31 (três milhões quinze mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº AC 8/2020, firmado em 29 de maio de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, no valor de R$41.855,35 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 039/2020, firmado em 20 de maio de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$694,44 (seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 559/5233, firmado em 22 de agosto de 2018 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$559.723,26 (quinhentos e cinquenta e nove mil setecentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos);
XI
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$100.535,00 (cem mil quinhentos e trinta e cinco reais);
XII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no valor de R$89.518,00 (oitenta e nove mil quinhentos e dezoito reais);
XIII
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$31.526.654,60 (trinta e um milhões quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).