Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.374 de 10 de março de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 50
– O Conselho Curador elaborará o Regimento Interno do Instituto, com base na Lei nº 5.775, de 30 de setembro de 1971, no disposto neste Estatuto e na legislação federal e estadual concernente à espécie.