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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.374 de 10 de março de 1972

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Art. 39

– Os serviços de contabilidade e caixa do Instituto, bem como os livros e documentos respectivos, ficarão sob a guarda e responsabilidade do Diretor Executivo e do Gerente do Setor de Contadoria.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.374 de 10 de março de 1972