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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.374 de 10 de março de 1972

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Art. 36

– Nos casos de férias e de impedimento eventual do Diretor Executivo, o Presidente do Instituto designará seu substituto, dentre os membros efetivos do Conselho Curador.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.374 de 10 de março de 1972