Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.374 de 10 de março de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Nos casos de férias e de impedimento eventual do Diretor Executivo, o Presidente do Instituto designará seu substituto, dentre os membros efetivos do Conselho Curador.